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Migração obrigatória do CF-e para NFC-e

Aqui está o trecho corrigido, **justificado** e com o link da reforma **em negrito e laranja**: ```html

Conforme determina o Decreto nº 36.417/2025, informamos que a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) será permitida apenas até 31 de dezembro de 2025.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes do Estado do Ceará deverão emitir, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações de venda ao consumidor final pessoa física.

A não adaptação do sistema emissor pode ocasionar:

  • Interrupções no funcionamento do seu negócio;
  • Problemas de última hora que podem comprometer suas vendas;
  • Dificuldades adicionais no fim do ano, período de maior movimento no comércio;
  • Risco de autuações por descumprimento da legislação tributária.

Por isso, orientamos que entre em contato com o seu fornecedor de software comercial (ou contador) para garantir a migração sem contratempos.

Importante: o layout da NFC-e já está sendo preparado para receber os novos tributos previstos na Reforma Tributária, cujo preenchimento será obrigatório a partir de janeiro/2026.

Se sua empresa não migrar agora, não terá como testar o novo layout antes da obrigatoriedade. Contamos com sua atenção e providências imediatas para evitar transtornos.

Confira também: Reforma Tributária