Somos um escritório de contabilidade comprometido em oferecer soluções modernas, confiáveis e personalizadas para empresas de todos os portes. Com experiência e dedicação, transformamos números em decisões estratégicas que impulsionam o crescimento dos nossos clientes.
Conforme determina o Decreto nº 36.417/2025, informamos que a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) será permitida apenas até 31 de dezembro de 2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes do Estado do Ceará deverão emitir, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações de venda ao consumidor final pessoa física.
A não adaptação do sistema emissor pode ocasionar:
Por isso, orientamos que entre em contato com o seu fornecedor de software comercial (ou contador) para garantir a migração sem contratempos.
Importante: o layout da NFC-e já está sendo preparado para receber os novos tributos previstos na Reforma Tributária, cujo preenchimento será obrigatório a partir de janeiro/2026.
Se sua empresa não migrar agora, não terá como testar o novo layout antes da obrigatoriedade. Contamos com sua atenção e providências imediatas para evitar transtornos.
Confira também: Reforma Tributária